Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 228/2018

Texto oficial

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Enunciado

A vedação a que se refere o art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993 diz respeito tanto à participação na licitação, como pessoa física, de servidor do órgão contratante, quanto à participação de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores do contratante, em observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.