Enunciado
As receitas decorrentes da arrecadação de taxa de inscrição em concurso público promovido por órgão estatal, e também as despesas necessárias à sua concretização, devem, mesmo sob a égide da EC 95/2016, ser integralmente registradas no Orçamento da União, em deferência aos princípios da universalidade, do orçamento bruto e da transparência na gestão fiscal.