Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 228/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As receitas decorrentes da arrecadação de taxa de inscrição em concurso público promovido por órgão estatal, e também as despesas necessárias à sua concretização, devem, mesmo sob a égide da EC 95/2016, ser integralmente registradas no Orçamento da União, em deferência aos princípios da universalidade, do orçamento bruto e da transparência na gestão fiscal.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.