Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 225/2018

Texto oficial

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Enunciado

É cabível a imputação de débito pela ausência de aplicação dos recursos do convênio no mercado financeiro, sem que se caracterize bis in idem, quando o período em que se deixou de auferir renda com a aplicação financeira for anterior à data de ocorrência do débito principal.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.