Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 225/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.