Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 224/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Reconhecida, em sede de recurso, a nulidade da citação, podem os argumentos recursais apresentados ser recebidos como alegações de defesa, sem prejuízo da apresentação de novas alegações, e ser refeita a citação do responsável por meio da notificação do acórdão que tornou insubsistente a condenação, com fundamento no princípio da celeridade processual.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.