Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 223/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nos casos em que houver amparo normativo para que o agente público com deficiência seja assistido por acompanhante em missão oficial ou em qualquer atividade decorrente do cargo ou da função fora do local de trabalho, não caracteriza nepotismo o fato de a pessoa indicada como acompanhante ser familiar do assistido.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.