Enunciado
A classificação de proposta com preço superior ao limite admitido no edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não descaracterizando tal ilegalidade a alegação de urgência na contratação.
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A classificação de proposta com preço superior ao limite admitido no edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não descaracterizando tal ilegalidade a alegação de urgência na contratação.
Acórdão 649/2016 Segunda Câmara (Agravo, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.