Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 112/2016

Texto oficial

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Enunciado

A omissão no dever de prestar contas fica caracterizada apenas a partir da citação por essa irregularidade. Prestadas as contas antes de expedida a comunicação por parte do Tribunal, não há que se falar em incidência do art. 209, § 4º, do Regimento Interno do TCU, por falta do suporte fático delimitado pela norma.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.