Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 220/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é cabível à Controladoria-Geral da União apor sigilo à identificação de responsáveis perante o TCU, ante os deveres atribuídos ao controle interno, pelo art. 74 da Constituição Federal, de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e de dar ciência ao Tribunal de irregularidades e ilegalidades constatadas.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.