Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 220/2018

Texto oficial

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Enunciado

Em contratação sob o regime de empreitada integral, a celebração de aditivo contratual somente é admitida sob condições especiais, decorrentes de fatos imprevisíveis. Eventuais imprecisões no projeto básico não são motivo para correção por meio de aditivo, porquanto constituem riscos que se inserem na álea contratual ordinária, os quais são assumidos pelo contratado.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.