Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 220/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na execução de convênio, a rescisão de contrato por irregularidades identificadas no edital, mesmo quando realizada previamente ao início da prestação dos serviços, não afasta a competência do TCU para apurar as responsabilidades dos agentes que concorreram para a falha, pois a observância pelo convenente das normas publicadas pela União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras é requisito necessário ao recebimento de transferências voluntárias, e o ato de entrega dos recursos é caracterizado no momento da assinatura do convênio, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso, consoante disposto nas leis de diretrizes orçamentárias.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.