Enunciado
Na execução de convênio, a rescisão de contrato por irregularidades identificadas no edital, mesmo quando realizada previamente ao início da prestação dos serviços, não afasta a competência do TCU para apurar as responsabilidades dos agentes que concorreram para a falha, pois a observância pelo convenente das normas publicadas pela União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras é requisito necessário ao recebimento de transferências voluntárias, e o ato de entrega dos recursos é caracterizado no momento da assinatura do convênio, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso, consoante disposto nas leis de diretrizes orçamentárias.