Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 219/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Agentes políticos somente podem ser responsabilizados quando praticarem atos administrativos de gestão ou, se não praticarem, quando as irregularidades tenham caráter de tal amplitude e relevância que, no mínimo, fique caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.