Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 219/2018

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns realizadas pelos conselhos de fiscalização profissional, a adoção do pregão presencial como regra viola o art. 4º, caput e § 1º, do Decreto 5.450/2005, pois o pregão eletrônico somente pode ser preterido quando sua adoção for justificadamente inviável.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.