Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 218/2018

Texto oficial

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Enunciado

Na aquisição do agenciamento de transporte terrestre de passageiros, a Administração deve prever expressamente a possibilidade de contratação dos serviços de transporte individual privado de passageiros sob a tecnologia de comunicação em rede (STIP), a exemplo do Uber e do Cabify, entre outros, devendo demonstrar a eventual inviabilidade dessa medida, com a necessária fundamentação técnico-econômica, sob pena de incorrer em indevida restrição da competitividade no certame, contrariando o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.