Enunciado
A existência de sentença judicial de decretação de falência não impede que o TCU julgue as contas, impute débito e aplique multa à empresa, pois a extinção da personalidade jurídica somente ocorre após o encerramento de sua liquidação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A existência de sentença judicial de decretação de falência não impede que o TCU julgue as contas, impute débito e aplique multa à empresa, pois a extinção da personalidade jurídica somente ocorre após o encerramento de sua liquidação.
Acórdão 4433/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.