Enunciado
Não cabe exigência de compensação caso o cancelamento de restos a pagar do exercício de competência seja inferior ao valor que excedeu o mínimo efetivamente aplicado em ações e serviços públicos de saúde no mesmo exercício, uma vez que a compensação assegurada pelo art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 refere-se apenas a cancelamento e/ou prescrição de restos a pagar considerados para fins de cálculo do mínimo constitucional.