Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 218/2018

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe exigência de compensação caso o cancelamento de restos a pagar do exercício de competência seja inferior ao valor que excedeu o mínimo efetivamente aplicado em ações e serviços públicos de saúde no mesmo exercício, uma vez que a compensação assegurada pelo art. 24, §§ 1º e 2º, da LC 141/2012 refere-se apenas a cancelamento e/ou prescrição de restos a pagar considerados para fins de cálculo do mínimo constitucional.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.