Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 217/2018

Texto oficial

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Enunciado

O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de o objeto não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 7.892/2013 e também porque, na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.