Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 217/2018

Texto oficial

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Enunciado

Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, apenas a ausência ou vícios da citação em processo julgado à revelia representam nulidade processual absoluta passível de ser arguida pela parte, pois, nessa hipótese, estará em dúvida a própria existência da relação jurídico-processual. As nulidades, em regra, devem ser arguidas até o trânsito em julgado, sob pena de preclusão máxima inerente à coisa julgada.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.