Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 217/2018

Texto oficial

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Enunciado

O limite legal de aditamento deve ser observado nos contratos de supervisão de obras, inclusive em virtude de prorrogações de prazo ocasionadas pelo atraso no andamento dos contratos de execução. Acréscimo superior a 25% do valor original infringe o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, limite igualmente previsto no art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016, aplicável às contratações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.