Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 217/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas numa mesma licitação, mesmo na modalidade convite. Sem a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, não cabe declarar a inidoneidade de licitante.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.