Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 215/2018

Texto oficial

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Enunciado

A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e de preços de licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da sua proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção das falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.