Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 215/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os órgãos de controle interno ou de auditoria interna, que integram o sistema de controle dos poderes da União, estão legitimados para atuar nas auditorias das demonstrações financeiras, incluindo: (i) exame de demonstrações contábeis e financeiras que irão compor o Balanço Geral da União; (ii) apoio ao TCU na formação de convencimento para emissão de parecer prévio das contas do governo federal, sob a forma de assistência direta ou de outros tipos de trabalho de auditoria, a serem supervisionados e coordenados pelo Tribunal; (iii) realização de auditorias contábeis ou financeiras nas contas ordinárias de responsáveis submetidos à jurisdição do Controle Externo, das quais resultam a emissão de relatório, certificado de auditoria e parecer com opinião sobre a exatidão das informações contábeis ali contidas, em apoio à supervisão ministerial e ao julgamento das contas anuais pelo TCU.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.