Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 213/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os serviços complementares prestados por empresas subcontratadas por agências de publicidade, que não estejam prestando serviços de veiculação, não podem ser faturados diretamente em nome do órgão ou entidade da Administração Pública contratante, por falta de amparo legal.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.