Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 97/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exigência de regularidade ambiental como critério de qualificação técnica é legal, desde que não represente discriminação injustificada entre os licitantes, uma vez que objetiva garantir o cumprimento da obrigação contratual e é essencial para que o objeto da licitação seja executado sem o comprometimento do meio ambiente.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.