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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 97/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A oposição reiterada de embargos de declaração com nítido caráter protelatório implica o recebimento de futuras impugnações dessa espécie como mera petição, sem efeito suspensivo, nos termos do art.287, §6º, do Regimento Interno do TCU.

02

Referência

Acórdão 6032/2015 Segunda Câmara (Embargos de Declaração. Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.§ 6º Os embargos de declaração meramente protelatórios serão recebidos como petição, por meio de despacho do relator, não se lhes aplicando o disposto no § 3º deste artigo.

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.