Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 211/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A celebração de convênio, que tenha por objeto a celebração de evento com data fixada, sem tempo hábil para a liberação dos recursos necessários à operacionalização do ajuste é irregularidade passível de multa ao gestor do órgão concedente, pois gera o repasse dos valores de forma extemporânea, inviabilizando a execução da despesa em conformidade com as normas que regem a matéria.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.