Enunciado
A celebração de convênio, que tenha por objeto a celebração de evento com data fixada, sem tempo hábil para a liberação dos recursos necessários à operacionalização do ajuste é irregularidade passível de multa ao gestor do órgão concedente, pois gera o repasse dos valores de forma extemporânea, inviabilizando a execução da despesa em conformidade com as normas que regem a matéria.