Enunciado
A apresentação, pelo prefeito sucessor, de termo de aceitação definitiva de obra conveniada, com declaração falsa de plena e correta execução do objeto, deixando de adotar as medidas a seu cargo para resguardo do patrimônio público, nos termos da Súmula TCU 230, torna-o responsável não apenas pela movimentação de saldo da conta específica do ajuste na sua gestão, mas solidário com o prefeito anterior por todo prejuízo ao erário constatado em razão de inexecução do objeto.