Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 211/2018

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações de obras e serviços de engenharia, realizadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço, deve-se pontuar a proposta técnica de acordo com a valoração da metodologia ou técnica construtiva a ser empregada, e não, somente, pontuar a experiência anterior das empresas interessadas (art. 9º, § 3º, e art. 20, § 1º, incisos I e II, ambos da Lei 12.462/2011).

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.