Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 210/2018

Texto oficial

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Enunciado

Em licitações para operacionalização de vale-refeição, vale-alimentação, vale-combustível e cartão combustível, não se deve proibir o oferecimento de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa. Entretanto, em cada caso, deve ser avaliado se a proposta com taxa de administração negativa ou de valor zero é exequível, a partir de critérios previamente fixados no edital.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.