Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 209/2018

Texto oficial

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Enunciado

O longo transcurso de tempo entre a edição do ato e sua apreciação pelo TCU não convalida aposentadoria ilegal. Diante de constatação que possa levar à negativa de registro do ato, deve ser assegurado ao beneficiário a oportunidade do contraditório e da ampla defesa, sempre que transcorrido prazo superior a cinco anos entre a entrada do ato no Tribunal e a sua apreciação.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.