Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 208/2018

Texto oficial

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Enunciado

Quando a aplicação de recursos do SUS for decorrente de financiamento tripartite e houver desobediência a normativos que determinam o uso de contas específicas para movimentação dos recursos, dificultando a identificação da origem dos valores aplicados, a competência para fiscalizar a utilização dos recursos públicos é dos tribunais de contas das três esferas da Federação.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.