Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 207/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não há ilegalidade ou desvio de finalidade em repasse de recursos de entidade do Sistema S a associação de seus empregados, por não haver vedação legal à prática e por esta se mostrar consentânea com a natureza privada e parassindical dessas entidades e com a autonomia de que gozam para definir suas políticas de gestão de pessoas.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.