Enunciado
Não é aplicável aos processos de controle externo no âmbito do TCU a contagem de prazos em dias úteis prevista no art. 212 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), pois o art. 30 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 183 do Regimento Interno do TCU, estabelecem a contagem de prazo dia a dia.