Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 207/2018

Texto oficial

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Enunciado

Não é aplicável aos processos de controle externo no âmbito do TCU a contagem de prazos em dias úteis prevista no art. 212 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), pois o art. 30 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 183 do Regimento Interno do TCU, estabelecem a contagem de prazo dia a dia.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.