Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 206/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), a comercialização de ingressos por preços maiores que os fixados no plano de distribuição do produto, embora possa prejudicar os objetivos do Pronac de democratização do acesso à cultura, não implica, necessariamente, imputação de débito, se a receita obtida não foi superior à prevista no ajuste.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.