Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 206/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

A medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) pode alcançar tanto os agentes públicos quanto os particulares responsáveis pelo ressarcimento dos danos em apuração.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.