Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 206/2018

Texto oficial

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Enunciado

No regime de execução por empreitada integral, pequenas variações quantitativas nos serviços contratados, regra geral, não ensejam aditivo, haja vista que, nesse regime, não se espera que o fiscal realize avaliações meticulosas e individuais de quantidades. Excepcionalmente, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes, alterações relevantes podem ensejar a assinatura de aditivo.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.