Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 205/2018

Texto oficial

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Enunciado

O equívoco ou falha formal na indicação da classificação de grupo do acórdão (art. 141, § 5º, do Regimento Interno do TCU) não gera nulidade, pela ausência de prejuízo à parte. Trata-se de questão interna afeta à sistemática de disponibilização dos processos em pauta pelo Tribunal, não gerando repercussão na esfera de direito das partes.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.