Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 45/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se pode atribuir responsabilidade ao gestor por falha procedimental de seus subordinados, cujo saneamento foi promovido pelos responsáveis tão logo tiveram conhecimento da ocorrência, o que afasta a incidência de multa por culpa in vigilando.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.