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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 45/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não é cabível agravo contra decisão colegiada, exceto a que concede medida cautelar, nos termos do art.289 do Regimento Interno/TCU. A observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório não pode ser entendida como asseguradora da possibilidade de utilização de vias recursais inaplicáveis, em respeito ao princípio da taxatividade das espécies recursais.

02

Referência

Acórdão 1814/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 289. De despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente de câmara ou do relator, desfavorável à parte, e da medida cautelar adotada com fundamento no art. 276 cabe agravo, no prazo de cinco dias, contados na forma do art. 183.

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Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.