Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 201/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A responsabilidade primária pela fiscalização da correta aplicação dos recursos federais repassados mediante convênio é do órgão ou da entidade concedente, a quem cumpre esgotar as medidas administrativas de sua alçada para a recomposição do erário e, caso necessário, instaurar processo de tomada de contas especial a ser posteriormente apreciado pelo TCU.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.