Enunciado
Na oposição de embargos de declaração com possibilidade de gerar efeitos modificativos na decisão recorrida, deve ser realizada a notificação do embargado para oferta de contrarrazões, com fundamento na aplicação subsidiária dos arts. 9⁰, 15 e 1.023, § 2⁰, da Lei 13.105/2015 (CPC). A decisão tomada sem observância de tal formalidade pode ser anulada, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.