Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 199/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A celebração de TAC entre agência reguladora e concessionária de serviço público em substituição à instauração de processo administrativo sancionador deve estar fundamentada no compromisso de a concessionária assumir obrigações compensatórias para as infrações praticadas, a exemplo de redução de tarifas ou investimentos suplementares na melhoria da prestação dos serviços, e não se limitar à mera assunção de obrigações e penalidades já estabelecidas no contrato de concessão.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.