Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 198/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não há vedação à participação do autor do projeto básico em certame licitatório para a elaboração do projeto executivo ou para a assessoria técnica dos projetos durante a construção da obra. A proibição incide sobre a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação para a contratação da obra, serviço ou fornecimento deles decorrentes, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.