Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 197/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nos contratos de soluções de tecnologia da informação, o atesto de faturas por parte do gestor do contrato, sem a manifestação do fiscal técnico quanto à avaliação dos serviços executados ou dos bens entregues, viola o art. 34, incisos II e III, da IN-SLTI 4/2014, bem como o princípio da segregação de funções.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.