Enunciado
A não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 constitui vício insanável que macula todo o procedimento licitatório, ocasionando a sua anulação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 constitui vício insanável que macula todo o procedimento licitatório, ocasionando a sua anulação.
Acórdão 2397/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.