Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 195/2017

Texto oficial

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Enunciado

A inobservância do prazo de 180 dias para instauração de tomada de contas especial, previsto no art. 4º, § 1º, da IN TCU 71/2012, não gera preclusão em benefício do responsável. O prazo destina-se à autoridade administrativa competente para abertura do processo, a fim de lhe afastar a possibilidade de responsabilização solidária pelo débito, caso deixe de proceder à instauração.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.