Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 195/2017

Texto oficial

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Enunciado

A realização de licitação internacional, na modalidade convite, para contratações de custo elevado, só é admissível, excepcionalmente, caso os serviços ou aquisições tiverem que ser necessariamente executados em repartições federais sediadas no exterior, enquanto não houver regulamentação definitiva do art. 123 da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.