Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 195/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

É vedada a exigência, para fins de qualificação econômico-financeira, de índice de endividamento geral menor ou igual a 0,50, sem justificativa no processo administrativo da licitação, por afronta ao disposto no art. 31, § 5º, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.