Enunciado
A decadência de que trata o art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999 é aplicável ao TCU somente como meio de autotutela no desempenho de sua função administrativa, e não aos processos de controle externo.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A decadência de que trata o art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999 é aplicável ao TCU somente como meio de autotutela no desempenho de sua função administrativa, e não aos processos de controle externo.
Acórdão 9167/2017 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.