Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 193/2017

Texto oficial

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Enunciado

Em certame licitatório para a contratação de serviço de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, é irregular a exigência de comprovação de rede credenciada na fase de habilitação, porquanto acarreta ônus desnecessário ao licitante e, em consequência, restringe indevidamente a competitividade da licitação.

Sobre as datas

Importado em 29/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.